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Advogada Criminalista | Direito não é benefício.
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás, pesquisadora em Criminologia e Direito Penal e Processual Penal e Pós-graduada em Execução Penal.

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Nathália Lemes, Advogado
Nathália Lemes
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Comentários

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Nathália Lemes, Advogado
Nathália Lemes
Comentário · há 3 anos
Olá Alexsander, tudo bem?
Então, se houve a causa de aumento de 1/3 exaspera a pena em abstrato de até 5 anos. Dessa forma, não é possível a aplicação do
indulto.
Agora, na hipótese de uma condenação onde o estelionato manteve a pena em abstrato de até 5 anos, a pena aplicada ao art. 288 deverá ser cumprida integralmente para posterior concessão do benefício.

Para identificar nessas hipóteses em que há causa de aumento de pena sugiro fazer a soma na pena base máxima em abstrata + a fração correspondente a causa de aumento.
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Nathália Lemes, Advogado
Nathália Lemes
Comentário · há 3 anos
Na hipóteses de concursos de crimes, os delitos deverão ser analisados de forma individual. A disposição do art. 11, parágrafo único, do Decreto, recepciona a análise individual de cada delito ao dispor que quando houver concurso entre crime impeditivo e permitido a ser concedido o indulto, poderá ser concedido o inulto ao permissivo assim que houver cumprimento integral do delito impeditivo.
Portanto, caso a situação concreta seja de uma condenação com concurso de crimes entre um Roubo e um Porte Ilegal de Arma de Fogo poderá ser concedido o indulto ao de Porte Ilegal de Arma de Fogo, assim que houve cumprimento da pena de roubo.
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